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Estudante de Direito
Lucas Benedito
Campo Grande (MS)
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Comentários
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Lucas Benedito
Comentário ·
há 9 anos
9 verdades e 1 mentira do Novo Código de Processo Civil
Modelo Inicial
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há 9 anos
5- Um prazo concedido de um mês tem duração bem inferior ao prazo de 30 dias.
esta é a alternativa errônea, ora, se os prazos serão contados em dias utéis, não há como se dizer que o prazo será menor que um mês, sendo que, em um mês sem feriados já se presumem 8 dias de final de semana, os quais não são levados em conta no computo do prazo processual.
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Tiago Fernandes De Pádua
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
Um novo exame de ordem compete a OAB e nada mais isso, de ofício a sua excelência não manda nem na sua mulher, Semi-Deus ridículo e abusado.
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Nathan Chaves
Comentário ·
há 8 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 8 anos
Muito embora o entendimento dominante sobre a lei não admita a propositura de HC para liberação de veículo, é de se corroborar ao se aprofundar no pedido formulado pelo advogado, o mesmo tentou criar uma tese em que a falta do veículo à vida cotidiana do seu cliente, por condições demonstradas no processo, significavam uma restrição à liberdade de locomoção do mesmo que mora no interior a cinquenta quilômetros do trabalho e depende deste para o seu sustento. Portanto, a tese formulada, não tinha como objeto a liberdade do automóvel, e sim, a liberdade de locomoção do indivíduo que era restringida por determinado ato coator, praticado pela apreensão e demora na vistoria do veículo para a sua liberação, e há precedentes para este pedido, não sendo inovação ou erro crasso do advogado.
Entendido isto, a deselegante decisão do Magistrado não tem o condão de julgar o direito, mas uma falta de compreensão em tentar compreender as peculiaridades do cotidiano, e deliberadamente humilhar o advogado que defende uma tese que não é o seu posicionamento.
A polêmica sobre o caso não está na análise se o Habeas Corpus funciona para este tipo de caso, sendo técnica duvidosa, porém não inédita. Mas sim, sobre o desrespeito do magistrado com a profissão de advogado, se a prática de humilhar o advogado, que tem posicionamentos contrários ao seu entendimento for aceita. As relações jurídicas passarão a ocorrer como?
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Eduardo Rebello
Comentário ·
há 9 anos
Trabalhador é condenado a pagar R$ 8,5 mil no 1º dia da reforma trabalhista
Correção FGTS
·
há 9 anos
Ótimo, má-fé processual deve ser punida sempre!
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